INFORMAÇÕES AOS APROVADOS (22/11/2023)

Olá, bom dia! 😊

Você que está participando do processo de envio da documentação complementar, para aprovação final de seu projeto cultural para Cidade de Criciúma, solicitamos que acesse o link abaixo e nos envie a documentação conforme descrito abaixo:
Os envios poderão ser registrados até Quinta- feira dia 30/11/2023 até as 23h59min. Todo e qualquer registro após este horário será desconsiderado automaticamente pelo sistema.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA PARA OS PROJETOS ENVIADOS POR PESSOA FÍSICA
• Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
Obs: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
– Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
– Que se encontrem em situação de rua.
– Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo (RG, CPF e Comprovante de endereço)
• Envio do Recibo assinado – Anexo V (Ao comparecer na fundação para assinar o mesmo, registre uma foto e envie a mesma com os demais documentos aqui)
• Envio da Declaração IV de Representação de grupo ou coletivo artístico (Ao comparecer na fundação para assinar o mesmo, registre uma foto e envie a mesma com os demais documentos aqui)

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA PARA OS PROJETOS ENVIADOS POR PESSOA JURÍDICA
• Documentos pessoas do representante legal (RG e CPF)
• Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
• Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
• Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.
• Envio do Recibo assinado – Anexo V (Ao comparecer na fundação para assinar o mesmo, registre uma foto e envie a mesma com os demais documentos aqui)
• Envio da Declaração IV de Representação de grupo ou coletivo artístico (Ao comparecer na fundação para assinar o mesmo, registre uma foto e envie a mesma com os demais documentos aqui)

O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio eletrônico, através do Formulário no acesso ao link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4qOVWbN0QmzDMfqQivOe2jgxPI-lVancd50ZyYuZInKgZ3A/viewform

Lembrando que partir do dia 23/11/2023 os proponentes com os projetos aprovados, podem se dirigir a Fundação Cultural de Criciúma para assinar os recibos e os termos pertinentes ao Edital, para posterior publicação do Município de Criciúma.

Desejamos boa sorte a todos! 🙋🏻‍♀