PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023

A Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma, inscrita no CNPJ sob o nº 00074312/0001-40, com sede na Rua Coronel Pedro Benedet, 269 torna público o presente termo de retificação do Edital 001/2023 Fundação Cultural de Criciúma.

ONDE SE LÊ:

7. PRAZO PARA SE INSCREVER
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.1, entre os dias 25 de setembro e 25 de outubro.

LEIA-SE:

7. PRAZO PARA SE INSCREVER
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.1, entre os dias 29 de setembro e 30 de outubro de 2023.

ONDE SE LÊ:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios obrigatórios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

Identificação do Critério A –  Descrição do Critério: Atuação e contribuições no segmento cultural que o agente cultural se inscreveu -Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério B –  Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Içara. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município – Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério C –  Colaboração e atuação do projeto como fator de transformação da realidade social – Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério D –  Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social que o projeto vai proporcionar – Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério E –  Contribuição sociocultural que o projeto cultural proporciona à(s) comunidade(s) em que atua. – Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério F (Bônus de Pontuação) –  Projetos que contenham em seu escopo conteúdo que contemplem as ações afirmativas descritas no art. 16 e seus parágrafos e Incisos do decreto 11525 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo – Pontuação Máxima 10

PONTUAÇÃO TOTAL: 60

LEIA-SE:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios obrigatórios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

Identificação do Critério A –  Trajetória Cultural (Atuação de pelo menos 2 anos, contribuindo no segmento cultural que o agente cultural se inscreveu) – Pontuação Máxima 20

Identificação do Critério B –  Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Criciúma. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valorização, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município em conformidade com o projeto cultural apresentado. – Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério C –  Colaboração e atuação do projeto como fator de transformação da realidade social, contrapartida social -Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério D –  Qualidade técnica do projeto (resumo, objetivo geral; objetivos específicos; justificativa; ficha técnica contendo os principais membros da equipe, bem como seus breves currículos e carta de anuência; cronograma; planilha orçamentária; público alvo; plano de divulgação; medidas de acessibilidade e contrapartida social) – Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério E –  Contrapartida Social (Contribuição sociocultural que o projeto cultural proporciona à(s) comunidade(s) em que atua ou que pode atuar) – Pontuação Máxima 10

Identificação do Critério F (Bônus de Pontuação)-  Projetos que contemplem as ações afirmativas e contenham nas equipes dos projetos membros representantes das minorias indicadas no descritas no art. 16 e seus parágrafos e Incisos do decreto 11525 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo – Pontuação Máxima 10

PONTUAÇÃO TOTAL: 70

ONDE SE LÊ:

Festival/Mostra: a realização, em Criciúma, de uma edição de novo festival ou mostra de cinema, a ser realizado no formato presencialcom, no mínimo, 2 (três) dias sequenciais, compreendendo a
exibição competitiva, ou não, de produções audiovisuais nacionais,premiações de obras, autores, artistas e profissionais.

LEIA-SE:

Festival/Mostra: a realização, em Criciúma, de uma edição de novo festival ou mostra de cinema, a ser realizado no formato presencial com, no mínimo, 2 (dois) dias sequenciais, compreendendo
a exibição competitiva, ou não, de produções audiovisuais nacionais,premiações de obras, autores, artistas e profissionais.

ONDE SE LÊ:

11.1.1. PESSOA FÍSICA I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

LEIA-SE:

11.1.1. PESSOA FÍSICA I- Comprovante de residência de no mínimo 02 (dois) anos no município de Criciúma/SC, por meio da apresentação de contas relativas à residência (caso o agente cultural resida com a família ou outra pessoa, deverá ser incluído em anexo, declaração do proprietário da residência confirmando que o proponente reside a mais de dois anos no referido endereço).

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INCLUSÃO DO ITEM 4:

4. Junte em um PDF contendo as seguintes informações do projeto cultural: resumo, objetivo geral; objetivos específicos; justificativa; ficha técnica contendo os principais membros da equipe, bem como seus breves currículos e carta de anuência; cronograma; planilha orçamentária; público alvo; plano de divulgação; medidas de acessibilidade e contrapartida social.

Jóster José Fávero
Presidente
Fundação Cultural de Criciúma

Documentação Obrigatória

Documentação Referente ao Edital

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