FCC – Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL CULTURAL CRICIÚMA Nº 001/2023
Edital de premiação de projetos artísticos e culturais da cidade de Criciúma, que serão apoiadas com recursos emergenciais da A LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
A Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma, com sede à Rua Domênico Sônego, 542 inscrita no CNPJ sob o nº 82916818/0001-13, torna público o presente EDITAL DE PROJETOS DE EMERGÊNCIA CULTURAL, com inscrições abertas de 25 de setembro à 25 de outubro de 2023, Nº 3321– Ano 14 sexta-feira, 29 de setembro de 2023.
Desta forma a Prefeitura de Criciúma torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
(Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo)
1. OBJETO:
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais, propostos por agentes culturais, do setor audiovisual e das demais áreas culturais para receberem apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Criciúma, observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, devendo este apresentar relatório de execução ao final do projeto por meio da celebração de Termo de Colaboração.
2. VALORES:
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 1.720.506,00 (Hum milhão, setecentos e vinte mil e quinhentos e seis reais) dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3350, 3360 e 3390.
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Criciúma, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER:
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Criciúma, há pelo menos dois anos
3.2 O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
4. COTAS:
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I – procedimento de heteroidentificação;
II – solicitação de carta consubstanciada;
III – outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas;
Nº 3321– Ano 14 sexta-feira, 29 de setembro de 2023
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
5. ACESSIBILIDADE:
Com base no Art .15 da Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, e nos Arts 14 e 15 da Lei 13146 de 06 de julho de 2015, os projetos contemplados neste edital devem reservar pelo menos 10% (dez por cento) de seu valor para medidas de acessibilidade e garantir que nos materiais promocionais e de divulgação contenham informações sobre quais são essas medidas.
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER:
6.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
6.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.
6.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 6.1.
7. PRAZO PARA SE INSCREVER:
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.1, entre os dias 25 de setembro e 25 de outubro.
8. COMO SE INSCREVER:
8.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 8.2 por meio digital, devendo ser envidas até 25 de outubro no site http://www.portalpaulogustavo.com.br
8.2 O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo III).
b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Criciúma, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;
e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3 O candidato à premiação pode se inscrever em uma categoria e pode ser contemplado com no máximo um prêmio,
8.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
8.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
8.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
8.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9. ETAPAS DO EDITAL:
9.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I – Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção;
II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 8.2.
Nº 3321– Ano 14 sexta-feira, 29 de setembro de 2023
10. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS:
10.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Criciúma, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
10.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.
10.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por Pareceristas externos contratados;
10.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial;
10.5 A Comissão de Seleção será coordenada por assessoria externa contratada;
10.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I – tenham interesse direto na matéria;
II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
10.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção
10.10 Os recursos de que tratam o item 10.9 deverão ser apresentados no prazo de 03 à 05 de novembro de 2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
10.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site
http://www.portalpaulogustavo.com.br
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO:
11.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o proponente selecionado deverá, no prazo de 10 dias, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
11.1.1. PESSOA FÍSICA
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
11.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
11.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
11.1.3. PESSOA JURÍDICA
I – documentos pessoas do representante legal (RG e CPF);
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.
11.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio eletrônico, pelo site http://www.portalpaulogustavo.com.br
11.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Comissão de Seleção
11.4 Os recursos de trata o item 11.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
11.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS:
12.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
12.2 Havendo sobra de recursos em uma determinada área, o mesmo será usado para contemplar projetos não premiados na mesma área, respeitando a ordem de classificação
12.3 Não havendo mais projetos da área a serem contemplados, pode ser usado em outras leituras respeitando a ordem de classificação
12.4 Se, ainda assim, restarem recursos, os mesmos serão divididos entre todos os proponentes, respeitando a proporcionalidade dos valores dos projetos Nº 3321– Ano 14 sexta-feira, 29 de setembro de 2023.
13. ASSINATURA DO RECIBO:
13.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V no período de 21 a 30 de novembro, na sede da Fundação Cultural de Criciúma, com sede a Rua Coronel Pedro Benedett, 269, Centro – Criciúma-SC
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS:
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. Devem conter também a marca ou brasão do município;
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizado;
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem impostas aos agentes premiados.
15.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site http://www.portalpaulogustavo.com.br. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail suporte@portalpaulogustavo.com.br ou do telefone 48) 3345-8841
15.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.
15.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
15.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site http://www.portalpaulogustavo.com.br e nas mídias sociais oficiais.
15.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Seleção
15.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
15.9 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Criciúma de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2023
15.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site http://www.portalpaulogustavo.com.br
Anexo I – Categorias
Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III- Formulário de Inscrição
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V – Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI – Declaração étnico-racial
Anexo VII – Cronograma
Anexo VIII- Relatório de Execução
Anexo IX – Termo de Fomento